Jurisprudência STF 1336877 de 01 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1336877 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023
Partes
AGTE.(S) : JOAO BATISTA LAZZARI ADV.(A/S) : ROSANGELA PATRICIA DE CARVALHO VAN LINSCHOTEN AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. EC 103/2019. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. 1. O acórdão recorrido diverge das decisões proferidas nas ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, todas de minha relatoria, em que neguei as cautelares pleiteadas e assentei a plena vigência do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019 até o julgamento da ação pelo Plenário desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00011 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1064517 AgR (2ªT), ARE 1242609 ED-AgR (1ªT). - Veja ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 19/01/2024, AMS.