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Jurisprudência STF 1336870 de 01 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1336870 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

01/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021

Partes

AGTE.(S) : HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. DECRETO Nº 4.852/1997 DO ESTADO DE GOIÁS. CONVÊNIO CONFAZ. PERMISSIVO DA ALÍNEA “D”. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O cotejo realizado pela parte recorrente teve como parâmetro Convênio do CONFAZ, referente ao ICMS, o qual não pode ser considerado como lei federal, nos termos do art. 102, III, d, da CF. 2. Ademais, não ficou demonstrada a existência de conflito de competência legislativa entre entes da Federação, sendo inviável seu uso com a simples pretensão de rever interpretação dada pelo juízo de origem à norma infraconstitucional. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, e majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST DEC-004852 ANO-1997 DECRETO, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 774514 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/04/2022, MAF.