Jurisprudência STF 1336523 de 28 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1336523 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
26/09/2022
Data de publicação
28/09/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022
Partes
AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO AGDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA RAMOS BRAVO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO DE BITENCOURT GOULART
Ementa
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 210. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o agravo regimental nos embargos de divergência 1.240.833, Relª. Minª. Cármen Lúcia, assentou a inaplicabilidade do Tema 210 da repercussão geral em controvérsias relativas ao prazo prescricional referente a danos morais. 2. O acórdão recorrido está alinhado com o entendimento desta Corte. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, TEMA 210, REPERCUSSÃO GERAL, HIPOTESE, DANO, ATRASO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, PRESCRIÇÃO) RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 06/10/2022, BMP.