JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1336514 de 07 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1336514 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

07/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE ESGOTO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO À SAÚDE, EXCEPCIONALIDADE) ARE 761127 AgR (1ªT), ARE 1027806 ED-AgR (1ªT), RE 1131552 AgR (2ªT), RE 1250595 AgR (1ªT). (RE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1161551 AgR (2ªT), ARE 1215692 AgR (1ªT), RE 1217870 AgR (1ªT), RE 1302362 AgR (2ªT), ARE 1317845 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 11/04/2022, ABO.