Jurisprudência STF 1336482 de 21 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1336482 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/10/2021
Data de publicação
21/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO ADV.(A/S) : DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA. INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS: TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (LEGITIMIDADE, SINDICATO, SUBSTITUTO PROCESSUAL, EXECUÇÃO, DISPENSABILIDADE, AUTORIZAÇÃO) ARE 789180 AgR (1ªT), ARE 906715 AgR (1ªT), RE 974335 AgR (2ªT), RE 883642 RG (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 777486 AgR (1ªT), ARE 1281753 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 04/04/2022, BPC.