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Jurisprudência STF 1335247 de 02 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1335247 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

02/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024

Partes

AGTE.(S) : DOURADA CORRETORA DE CAMBIO LTDA ADV.(A/S) : EDUARDO MUNHOZ DA CUNHA ADV.(A/S) : WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADV.(A/S) : FERNANDA FOIZER SILVA ADV.(A/S) : BRUNA DE FREITAS DO AMARAL ADV.(A/S) : JEOVANA ALVES CORREIA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITAS. FATO GERADOR E SUJEITO PASSIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1209363 AgR (2ªT), RE 1310604 AgR (2ªT), ARE 1402177 AgR (TP), ARE 1465193 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/06/2024, AMS.