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Jurisprudência STF 1335242 de 20 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1335242 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/04/2023

Data de publicação

20/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : TIM CELULAR S.A. ADV.(A/S) : CRISTIANO CARLOS KOZAN ADV.(A/S) : NAYARA RIBEIRO SILVA ADV.(A/S) : GABRIELA ALMEIDA PINHEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 09.02.2023. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. EXIGIBILIDADE NA HIPÓTESE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. 1. A interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC, o que não caracteriza afronta ao princípio do Amplo Acesso à Justiça. 2. Diferentemente da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, a ora Recorrente não está incluída na exceção prevista no referido art. 1.021, § 5º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECOLHIMENTO, DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA, RECURSO) RE 982014 AgR-ED (2ªT), ARE 979875 AgR-EDv-AgR (TP), MS 35151 AgR-ED-ED (1ªT), RE 1126959 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 03/05/2023, AMS.