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Jurisprudência STF 1335130 de 15 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1335130 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

05/09/2022

Data de publicação

15/09/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MARINETE ALVES CORDEIRO ADV.(A/S) : ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. DISCUSSÃO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.317.982 RG. TEMA N. 1.170. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada relativa à “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso” (RE 1.317.982 RG – Tema n. 1.170). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de tornar-se sem efeito o acórdão embargado e a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, determinando-se a devolução dos autos à origem para observância do disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041, todos do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração a fim de, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito tanto o acórdão prolatado em sede de agravo interno como a decisão que deu provimento ao recurso excepcional e, assim o fazendo, determinar a devolução dos autos à origem para observância do disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041, todos do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01039 ART-01040 ART-01041 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ART-00328 REGIMENTO INTERNO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 (TP). (VALIDADE, JUROS DE MORA, APLICAÇÃO, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL) RE 1317982 RG (TP). (RECURSO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1317698 AgR-ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 1364919, RE 1366607, RE 1377987. Número de páginas: 8. Análise: 26/09/2022, AMS.