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Jurisprudência STF 1334983 de 21 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1334983 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

21/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021

Partes

AGTE.(S) : RENAN SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : ARTHUR LAVIGNE JUNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MARLON DIAS FUNDAGEM ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : THIAGO LIRA FERNANDES ADV.(A/S) : VANESSA MICHELE PIMENTEL DE FREITAS

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, IV E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. APELO EXTREMO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deficiência na fundamentação, em recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. O preenchimento desse requisito demanda a demonstração, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00004 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SOBRESTAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, RECURSO ESPECIAL) ARE 1121174 AgR (2ªT), ARE 1262639 AgR (1ªT). (RE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 672655 AgR (1ªT), RE 917916 AgR (1ªT), ARE 970392 AgR (2ªT), RE 1030793 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 16/03/2022, ABO.