Jurisprudência STF 1334873 de 25 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1334873 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/09/2021
Data de publicação
25/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021
Partes
AGTE.(S) : F.S.O.B.L. ADV.(A/S) : MARCELA TRIGO DE SOUZA ADV.(A/S) : FELIPE ZALTMAN SALDANHA ADV.(A/S) : VIVIAN PASCHOAL MACHADO ADV.(A/S) : MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual. Descumprimento de determinação judicial em investigação criminal. Astreintes. Alegado excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 759021 AgR (2ªT), ARE 856005 AgR (1ªT), ARE 1234835 AgR (TP), ARE 1240985 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2022, LPC.