Jurisprudência STF 1334665 de 01 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1334665 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
01/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2023 PUBLIC 01-08-2023
Partes
AGTE.(S) : VERZANI & SANDRINI S.A. ADV.(A/S) : GISELA DA SILVA FREIRE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEAC ADV.(A/S) : RENATA ARCOVERDE HELCIAS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falta de fundamentação no acórdão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Fato superveniente apontado no recurso de revista. Ausência de análise. Oposição de embargos declaratórios. Rejeição. Deficiência de fundamentação caracterizada. 1. É nulo, por ausência de motivação (art. 93, inciso IX, da CF), o acórdão que se omite sobre questão devidamente suscitada pela recorrente e oportunamente reiterada em embargos de declaração. 2. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão recorrido e determinar que seja proferido novo julgamento com a devida fundamentação, conforme art. 93, inciso IX, da Constituição Federa, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidas as Ministras Cármen Lúcia, Relatora, e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo regimental. Não votou o Ministro Luiz Fux, sucessor da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, ALEGAÇÃO, CONTRARIEDADE, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00026 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010097 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00282 PAR-00002 ART-00493 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00428 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00004 PAR-00072 ART-00429 ART-00611 ART-0611A ART-00869 ART-00896 PAR-00012 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEC-005598 ANO-2005 ART-00010 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000333 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269, RE 211057 (2ªT), RE 217631 (2ªT), AI 526768 AgR (1ªT), ARE 1317839 AgR-segundo (1ªT), AI 791292 QO-RG. (INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, TRIBUNAL) RE 598365 RG (TP). (INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, ALEGAÇÃO, CONTRARIEDADE, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (SÚMULA 454/STF) AI 835891 AgR (1ªT), ARE 917936 AgR (2ªT), ARE 1315185 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, ALEGAÇÃO, CONTRARIEDADE, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, APRECIAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 955674, ARE 1185700. Número de páginas: 42. Análise: 06/10/2023, JRS.
Doutrina
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil I, 3. ed. Malheiros, 2003. p. 243.