Jurisprudência STF 1334604 de 13 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1334604 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA LINDALVA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ADRIANA FREITAS DAS NEVES
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. 1. Na petição de recurso extraordinário, a parte recorrente deve indicar o permissivo constitucional a autorizar a interposição (RISTF, art. 321). 2. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 06/08/2022, MJC.