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Jurisprudência STF 1334332 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1334332 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : ARTUR HENRIQUE MURARI CARDOZO ADV.(A/S) : VILMAR GONCALVES PARO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 1. Hipótese na qual o requerimento de desistência do recurso extraordinário, subscrito por procurador com poderes específicos para tanto, foi protocolado pelo recorrente em data anterior à determinação de inclusão do feito em pauta, circunstância que torna legítima a utilização, na espécie, da prerrogativa prevista no art. 998 do Código de Processo Civil. 2. Verificada a omissão na análise do requerimento, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios com atribuição de efeitos modificativos. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, anulado o acórdão embargado, homologar-se a desistência regularmente requerida pelo recorrente.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com efeito modificativo para, anulando o acórdão embargado, homologar o pedido de desistência regularmente apresentado pelo Estado de São Paulo em relação ao recurso extraordinário que havia sido por ele próprio interposto, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00998 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HOMOLOGAÇÃO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, JULGAMENTO) ARE 855605 AgR (1ªT), ARE 1065700 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2022, BPC.