Jurisprudência STF 1334220 de 07 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1334220 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS - APAE ADV.(A/S) : PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Regulamentação do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal. 4. Entidades beneficentes de assistência social. Modo de atuação. Necessidade de lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por lei ordinária. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012101 ANO-2009 ART-00031 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MOMENTO, USO, IMUNIDADE CONSTITUCIONAL) ADI 4480 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/07/2022, BPC.