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Jurisprudência STF 1334220 de 07 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1334220 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/04/2022

Data de publicação

07/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS - APAE ADV.(A/S) : PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Regulamentação do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal. 4. Entidades beneficentes de assistência social. Modo de atuação. Necessidade de lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por lei ordinária. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012101 ANO-2009 ART-00031 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MOMENTO, USO, IMUNIDADE CONSTITUCIONAL) ADI 4480 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/07/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1334220 de 07 de Abril de 2022