Jurisprudência STF 1334015 de 13 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1334015 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : DEOCLECIO DE QUEIROZ GUERRA FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL. TEMA 445 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. 1. Agravo interno em face de decisão pela qual dei provimento a recurso extraordinário, afirmando a invalidade de ato de revisão de aposentadorias e pensões concedidas entre os anos de 1991 e 1992, conforme tese firmada no Tema 445 da repercussão geral. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada torna inadmissível o agravo. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 695632 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 21/10/2022, MJC.