Jurisprudência STF 1333965 de 27 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1333965 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
27/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 24-06-2022 PUBLIC 27-06-2022
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO ADV.(A/S) : SAMUEL MEZZALIRA EMBDO.(A/S) : ANTONIO TEIXEIRA LAGES DE OLIVEIRA - ME ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Multa administrativa. Lei 5.724/1971. Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo na forma da jurisprudência da Corte. 3. Reexame de legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 1331941 AgR (2ªT), ARE 1347317 AgR (1ªT). (RE, APLICAÇÃO DA LEI, EFEITO REPRISTINATÓRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 857213 AgR (1ªT), RE 1126885 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 925994 AgR-ED (2ªT). (PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES) Rcl 20896 AgR (1ªT), Rcl 27893 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/08/2022, AMS.