Jurisprudência STF 1333712 de 13 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1333712 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021
Partes
AGTE.(S) : ROZELI LURDES BALSAN ADV.(A/S) : RUDIMAR BORCIONI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO LOURENCO D'OESTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO D'OESTE
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REINCIDÊNCIA EM PRÁTICAS DE ATOS PUNÍVEIS COM ADVERTÊNCIA. INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional local (Súmulas 280 e 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) AI 742557 AgR (1ªT), RE 629475 AgR (1ªT), RE 894601 AgR (2ªT), ARE 959292 AgR-segundo (2ªT), ARE 1225241 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 31/03/2022, MAF.