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Jurisprudência STF 1333702 de 12 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

12/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILIENSE DE PERITOS EM CRIMINALISTICA ADV.(A/S) : GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU ADV.(A/S) : MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS EM PAPILOSCOPIA E IDENTIFICAÇÃO FENAPPI ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Cargos de papiloscopista policial. Natureza técnica-científica. Lei Orgânica do Distrito Federal. Legislação local. Alegada infringência ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional meramente reflexa. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do STF, é inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de violação do princípio da legalidade quando, para tanto, se mostre necessária a revisão de interpretação dada a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula nº 636 da Corte. 2. A discussão acerca da natureza do cargo não prescinde do reexame da legislação local pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 280 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não se aplica ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00119 PAR-00008 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) Pet 7179 AgR (2ªT). (RE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1153093 AgR (2ªT), ARE 1283939 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/07/2022, ABO.