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Jurisprudência STF 1333614 de 10 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333614 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

10/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2021 PUBLIC 10-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE POMERODE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE AGDO.(A/S) : VALMIR OSVALDO INACIO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de pequeno valor. Extinção da demanda mediante aplicação de critérios não amparados em lei do ente exequente. Impossibilidade. Irrelevância da possibilidade de se protestar a certidão de dívida ativa. 1. A instância a quo extinguiu a execução fiscal de pequeno valor com base em legislação estadual, em súmula do Tribunal local, em resolução do Conselho da Magistratura da mesma Corte e na falta de interesse de agir do exequente. Aduziu-se, na oportunidade, que o município poderia protestar as certidões de dívida ativa e que o custo da execução superaria o valor do crédito executado. 2. À luz do julgamento do Tema nº 109, cabe a cada municipalidade ponderar os ônus e os bônus das execuções, não podendo o julgador extingui-las mediante aplicação de critérios previstos nas legislações de outros entes ou estipulados por ele mesmo sem qualquer amparo em lei do ente exequente, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Como constou da ementa do referido julgado, “negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça”. 3. Não afasta a orientação firmada no julgamento do Tema nº 109 a possibilidade de, atualmente, haver o protesto de certidões de dívida ativa, não obstante esse seja mais um instrumento colocado à disposição da municipalidade. Eventual opção do município pela via do protesto passa pela análise dos ônus e bônus das execuções fiscais. 4. Agravo regimental provido, dando-se provimento ao recurso extraordinário para se anular a decisão da instância a quo e se determinar o prosseguimento da execução fiscal.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso extraordinário para anular a decisão da instância a quo e determinar o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: POSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, MUNICÍPIO, PROTESTO DE TÍTULO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, AUSÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, EXPROPRIAÇÃO, PATRIMÔNIO, DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE, EXTINÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, PEQUENO VALOR, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO, LEI, MUNICÍPIO, EXEQUENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 ART-00002 ART-00005 INC-00035 ART-00018 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009492 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012514 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012767 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000002 ANO-2008 ART-00002 PAR-00003 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014266 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-EST SUM-000022 SÚMULA DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - TJSC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXTINÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, MUNICÍPIO) RE 591033 (TP), ARE 1328895 AgR (1ªT), ARE 1333180 AgR (1ªT), RE 774458 RG (TP), RE 611231 RG (TP). (PROTESTO DE TÍTULO, CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA) ADI 5135 (TP). (OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (EXTINÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, MUNICÍPIO) RE 1101579, RE 1262790, RE 1262681, ARE 1333035, ARE 1332758, ARE 1333038, ARE 1333551, ARE 1335005, ARE 1341891. Número de páginas: 19. Análise: 21/10/2022, KBP.