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Jurisprudência STF 1333489 de 20 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333489 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

20/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021

Partes

AGTE.(S) : VANIA CRISTINA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : MARCELO ATAIDES DEZAN ADV.(A/S) : ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADV.(A/S) : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO ADV.(A/S) : LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESCISÃO DO CONTRATO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE COMPRA E VENDA, BEM IMÓVEL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 841932 AgR (1ªT), ARE 983313 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRATO DE COMPRA E VENDA, BEM IMÓVEL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 930384, ARE 1279896 ED. Número de páginas: 8. Análise: 25/02/2022, MJC.