Jurisprudência STF 1333404 de 13 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1333404 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 10-06-2022 PUBLIC 13-06-2022
Partes
AGTE.(S) : JESSICA SILVA SOUZA MAGALHAES ADV.(A/S) : ANA PAULA DE SOUSA VIEGAS ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE SOUSA VIEGAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. TEMA N. 592 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O OCORRIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento” (Tema n. 592/RG). 2. O Plenário do STF foi expresso em consignar que, caso comprovada a existência de alguma causa capaz de romper o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o óbito ocorrido, seria afastada a responsabilização civil desse último. Não adoção da teoria do risco integral, mas do risco administrativo. 3. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – ausência do nexo de causalidade entre o óbito do detento e o dever de proteção do Estado – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 4. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 14, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00044 INC-00049 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 PAR-00014 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, PRESO, FATO, PROVA) ARE 1191319 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, PRESO, FATO, PROVA) RE 1276330. Número de páginas: 10. Análise: 06/08/2022, MJC.