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Jurisprudência STF 1333386 de 01 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333386 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

01/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021

Partes

AGTE.(S) : M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO. RETENÇÃO PELO ESCRITÓRIO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1235215 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli - Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 03-03-2020; ARE 1079247 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 06-08-2019; RE 1031708 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 01-09-2017; e RE 601616 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 18-03-2011. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, RETENÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 601616 AgR (1ªT), RE 1031708 AgR (1ªT), ARE 1079247 AgR (1ªT), ARE 1235215 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 05/04/2022, ABO.