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Jurisprudência STF 1333352 de 26 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333352 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

15/05/2023

Data de publicação

26/05/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023

Partes

AGTE.(S) : MINERACAO PORTOBELLO LTDA ADV.(A/S) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINERAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (DANO AMBIENTAL, REPARAÇÃO DE DANO, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 654833 (TP), RE 1287474 AgR (2ªT), Rcl 51460 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DANO AMBIENTAL, REPARAÇÃO DE DANO, IMPRESCRITIBILIDADE) RE 989417, RE 1281227, RE 1283064, RE 1176128, RE 1248723, ARE 1406762, RE 1206766. Número de páginas: 17. Análise: 15/06/2023, MJC.