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Jurisprudência STF 1333332 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333332 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA ADV.(A/S) : HERBERT HERIK DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A parte embargante não observou o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição dos embargos de declaração (artigo 1.023 c/c o artigo 219, ambos do CPC). 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-01023 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1240472 AgR-ED (TP), RE 1272415 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 29/03/2022, AMS.