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Jurisprudência STF 1333169 de 11 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1333169 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

11/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO CLARO ADV.(A/S) : MIGUEL STEFANO URSAIA MORATO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL-SP) ADV.(A/S) : RODRIGO PINTO CHIZOLINI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. LEI MUNICIPAL PELA QUAL SE ESTABELECE NOVO REQUISITO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00015 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00133 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-MUN LEI-004284 ANO-2011 ART-00028 INC-00006 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, SP LEG-MUN LEI-005205 ANO-2018 ART-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, ADOLESCENTE, INTERESSE LOCAL) RE 1243834 AgR (1ªT). (LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO FEDERAL) ADPF 109 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 05/05/2022, PBF.