Jurisprudência STF 1332895 de 07 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1332895 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
07/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021
Partes
AGTE.(S) : HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos e na legislação infraconstitucional pertinente, decidiu que os rendimentos de aplicação financeira compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dissentir dessa conclusão demandaria o reexame de provas e da legislação infraconsticuional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, INCIDÊNCIA, IRPJ, CSLL, BASE DE CÁLCULO, RENDIMENTO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1309684 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 11/04/2022, ABO.