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Jurisprudência STF 1332487 de 23 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1332487 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2021

Data de publicação

23/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021

Partes

AGTE.(S) : RONAN MARIA PINTO ADV.(A/S) : ROBINSON LUIZ BENVENUTTI PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Indulto natalino indeferido porque não preenchido requisito objetivo. Arts. 1º e 12 do Decreto 9.246/2017. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-009246 ANO-2017 ART-00001 ART-00012 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1305778 AgR (2ªT), ARE 1305262 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1181066 AgR (2ªT), ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT), ARE 1257971 AgR (2ªT), ARE 1320462 AgR (1ªT). (RE, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1174577 AgR (2ªT), ARE 1294904 ED-AgR (TP), ARE 1305817 AgR (2ªT), RE 1143379 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1277703. Número de páginas: 8. Análise: 21/03/2022, ABO.