Jurisprudência STF 1332390 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1332390 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS LOJISTAS DOCOMERCIO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JA DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS, APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao teor da ementa. 2. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para correção de erro material.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir o erro material contido no voto, sem modificação do dispositivo do acórdão proferido em sede de agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, EMENTA (ACORDÃO)) Rcl 22386 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/02/2022, AMS.