JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1332390 de 03 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1332390 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

03/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021

Partes

EMBTE.(S) : SINDICATO DOS LOJISTAS DOCOMERCIO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JA DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS, APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao teor da ementa. 2. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para correção de erro material.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir o erro material contido no voto, sem modificação do dispositivo do acórdão proferido em sede de agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, EMENTA (ACORDÃO)) Rcl 22386 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/02/2022, AMS.