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Jurisprudência STF 1332378 de 19 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1332378 ED-segundos-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

19/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024

Partes

EMBTE.(S) : MARIA DE FATIMA SILVA ADV.(A/S) : DANIEL SICA DA CUNHA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MARCOS ANTONIO STEIL ADV.(A/S) : CARLOS MENEGAT FILHO INTDO.(A/S) : GUILHERME FIRPO DAL PONTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO MICHAELSEN INTDO.(A/S) : OBERDAN SCHIEFELBEIN ADV.(A/S) : SHEILA FABIANA SCHMITT

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Redução do valor da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do elevado valor da causa. Precedentes. 1. Impõe-se a redução da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando, em razão do elevado valor da causa, estiver configurada a desproporcionalidade do percentual fixado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 910271 AgR-ED (TP). (ALTERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, MULTA, VALOR ÍNFIMO, VALOR DA CAUSA) ARE 1146389 AgR-ED (1ªT), ARE 1178410 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 03/09/2024, AMS.