Jurisprudência STF 1332295 de 08 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1332295 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
08/02/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022
Partes
AGTE.(S) : SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG ADV.(A/S) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING AGDO.(A/S) : GUSTAVO JOSEF WIGMAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAIO FAVA FOCACCIA
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. RE 636.331. TEMA N. 210/RG. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. 1. A matéria atinente à reparação por danos morais decorrentes de atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 da repercussão geral. Precedentes. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), RE 1221934 AgR (2ªT), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 1234417, RE 1282491. Número de páginas: 8. Análise: 19/05/2022, BPC.