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Jurisprudência STF 1332295 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1332295 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG ADV.(A/S) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING AGDO.(A/S) : GUSTAVO JOSEF WIGMAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAIO FAVA FOCACCIA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. RE 636.331. TEMA N. 210/RG. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. 1. A matéria atinente à reparação por danos morais decorrentes de atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 da repercussão geral. Precedentes. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), RE 1221934 AgR (2ªT), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 1234417, RE 1282491. Número de páginas: 8. Análise: 19/05/2022, BPC.