Jurisprudência STF 1332252 de 21 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1332252 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
21/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021
Partes
AGTE.(S) : VERA LUCIA DOS SANTOS ADV.(A/S) : EVANDRO FERREIRA SALVI AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS INTDO.(A/S) : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : JULIANO NICOLAU DE CASTRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 (Plenário, RE 586.453, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Rel. p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tema 190). 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA) RE 586453 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 04/02/2022, AMS.