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Jurisprudência STF 1331891 de 10 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1331891 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

10/01/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : THIAGO ARAÚJO LOUREIRO ADV.(A/S) : MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Serviço postal. Entrega de malotes de documentos bancários. Cheques devolvidos. Definição sobre quais objetos e documentos são de transporte e entrega exclusiva do Estado. Debate compreendido no Tema nº 527 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 527 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 667.958/MG. 2. O reconhecimento da repercussão geral dessa matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental provido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021. Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo, com aplicação de multa; e dos votos dos Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que o proviam para, tornando sem efeito as decisões anteriores proferidas no âmbito da Corte, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1040 do Código de Processo Civil, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, tornando sem efeito as decisões anteriores proferidas no âmbito da Corte, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1040 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cármen Lúcia. Convocado o Ministro Gilmar Mendes, para apresentar voto, em razão de empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- DISCUSSÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, ALCANCE, REGIME DE MONOPÓLIO, SERVIÇO POSTAL, EXPLORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL; POSSIBILIDADE, ENTE FEDERADO, ENTREGA, CONTRIBUINTE, GUIA DE RECOLHIMENTO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, ALCANCE, DEFINIÇÃO, CARTA, CORRESPONDÊNCIA POSTAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO POSTAL, REGIME DE EXCLUSIVIDADE, ECT) ADPF 46 (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONCEITO, SERVIÇO POSTAL) AI 857537 AgR (1ªT), ARE 1228724 ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIÇO POSTAL, REGIME DE EXCLUSIVIDADE, ECT) ARE 974658, ARE 1077593, RE 529453. (DISTRIBUIÇÃO, ENTREGA, DOCUMENTO, BANCÁRIO) ARE 1228724. (RE, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONCEITO, SERVIÇO POSTAL) AI 850632. - Veja RE 667958 RG (Tema 527). Número de páginas: 33. Análise: 28/03/2023, SOF.