Jurisprudência STF 1331531 de 24 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1331531 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/03/2022
Data de publicação
24/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022
Partes
AGTE.(S) : LEANDRO ROBERTO DE PAULA REIS ADV.(A/S) : LEANDRO ROBERTO DE PAULA REIS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. FÉRIAS-PRÊMIO. REGIME DE SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão vergastado está alinhado à jurisprudência desta Corte, no sentido de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal. 2. A discussão a respeito da natureza do cargo ocupado pelo Recorrente demanda o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), bem como a análise da legislação local pertinente (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUBSÍDIO, PARCELA REMUNERATÓRIA) RE 650898 (TP), RE 633276 AgR (1ªT), ARE 1154646 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 658643 AgR (2ªT). (SUBSÍDIO, CARREIRA JURÍDICA) ADI 4304 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 08/06/2022, MAF.