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Jurisprudência STF 1331375 de 03 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1331375 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

03/06/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022

Partes

AGTE.(S) : AGUAS DE MATAO S.A ADV.(A/S) : LUIZ MAURICIO FRANCA MACHADO AGDO.(A/S) : ANTONIO VICTURE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 287 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES. 1. O agravo interno deve impugnar adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, ex vi do enunciado 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. Agravo interno desprovido. 3. Honorários advocatícios majorados em 25% (vinte e cinco por cento) em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto aos percentuais, o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, sem a limitação da parte final do referido dispositivo (ADI 2.332).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, majorou seu valor monetário em 25% (vinte e cinco por cento) em desfavor da parte recorrente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observando-se, quanto aos percentuais, o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, sem a limitação da parte final do referido dispositivo (ADI 2.332), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003365 ANO-1941 ART-00027 PAR-00001 LDUP-1941 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ADI 2332 (TP). (SÚMULA 287/STF) AI 767429 AgR (1ªT), ARE 966597 AgR (2ªT), ARE 1005771 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 05/08/2022, MJC.