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Jurisprudência STF 1331308 de 18 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1331308 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/10/2021

Data de publicação

18/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : MARIO DAVID PRADO SA ADV.(A/S) : MARIO DAVID PRADO SA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Aplicação do tema 181, pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMTSE-000027 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, CONTRARRAZÕES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DECISÃO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 598365 RG (TP). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1220807 AgR (1ªT), ARE 1221563 AgR (2ªT), ARE 1276336 AgR (TP). (RECLAMAÇÃO, AUSÊNCIA, TERATOLOGIA, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) Rcl 39155 AgR (1ªT), Rcl 41064 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 05/04/2022, LPC.