Jurisprudência STF 1331245 de 29 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1331245 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS ADV.(A/S) : TIAGO FADEL MALGHOSIAN EMBDO.(A/S) : PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário. Pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.989/20 do Município de Valinhos por ofensa ao art. 113 do ADCT. Isenção e remissão de IPTU. Imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas. Acolhimento do pedido. 1. Na decisão embargada, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei nº 5.989 do Município de Valinhos, de 18 de maio de 2020, por violação do art. 113 do ADCT. 2. A concessão de isenção e de remissão do IPTU por meio da lei objurgada está conectada com relevante questão social e econômica atinente à amenização de prejuízos decorrentes de enchentes e alagamentos causados por chuvas. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão à luz da segurança jurídica e do excepcional interesse social. 3. Embargos de declaração acolhidos para se modularem os efeitos da decisão embargada, estabelecendo-se que ficam mantidas, conforme se verifique a ocorrência de enchentes ou alagamentos no tempo, as isenções de IPTU do ano de 2021 e anteriores, bem como as remissões de IPTU do ano de 2020 e anteriores.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.989, de 18 de maio de 2020, do Município de Valinhos, estabelecendo que ficam mantidas, conforme se verifique a ocorrência das enchentes ou alagamentos no tempo, as isenções de IPTU do ano de 2021 e anteriores bem como as remissões de IPTU do ano de 2020 e anteriores, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-MUN LEI-005989 ANO-2020 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, DESPESA OBRIGATÓRIA, RENÚNCIA DE RECEITA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) ADI 5816 (TP), ADI 6102 (TP). - Decisão monocrática citada: (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, DESPESA OBRIGATÓRIA, RENÚNCIA DE RECEITA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) ADI 6080. Número de páginas: 17. Análise: 19/07/2022, MJC.