Jurisprudência STF 1331084 de 16 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1331084 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
16/02/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 15-02-2022 PUBLIC 16-02-2022
Partes
AGTE.(S) : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS FISCAIS. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL 14.937/2003. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando a análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional de índole local, bem como reexaminar o acervo fático-jurídico subjacente aos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DIREITO LOCAL) ARE 976120 AgR (2ªT), ARE 935555 AgR (2ªT), ARE 960453 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 01/06/2022, MAF.