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Jurisprudência STF 1331031 de 19 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1331031 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

11/10/2021

Data de publicação

19/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 18-10-2021 PUBLIC 19-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGDO.(A/S) : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A ADV.(A/S) : SAMUEL DOMINGOS DA COSTA

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário impõe a revisão das provas e das cláusulas contratuais. Incidem, portanto, os óbices da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário), ambas desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 07/04/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1331031 de 19 de Outubro de 2021