Jurisprudência STF 1330975 de 23 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330975 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
23/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 20-05-2022 PUBLIC 23-05-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Direito à saúde. Responsabilidade solidária. 3. Fornecimento de medicamento não incluído nas políticas públicas. Aplicação correta do tema 793. Precedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Legislação
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00037 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00064 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ENTE FEDERADO, COMPETÊNCIA COMUM, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMPETÊNCIA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS) RE 855178 ED (TP). (COMPOSIÇÃO, POLO PASSIVO, ENTE FEDERADO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE) RE 855178 RG (TP). (OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, DEMANDA, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)) RE 855178 ED (TP). Número de páginas: 16. Análise: 03/08/2022, ABO.