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Jurisprudência STF 1330975 de 23 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1330975 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2022

Data de publicação

23/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 20-05-2022 PUBLIC 23-05-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Direito à saúde. Responsabilidade solidária. 3. Fornecimento de medicamento não incluído nas políticas públicas. Aplicação correta do tema 793. Precedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.

Legislação

LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00037 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00064 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ENTE FEDERADO, COMPETÊNCIA COMUM, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMPETÊNCIA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS) RE 855178 ED (TP). (COMPOSIÇÃO, POLO PASSIVO, ENTE FEDERADO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE) RE 855178 RG (TP). (OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, POLO PASSIVO, DEMANDA, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, REGISTRO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)) RE 855178 ED (TP). Número de páginas: 16. Análise: 03/08/2022, ABO.