Jurisprudência STF 1330547 de 15 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1330547 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/10/2021
Data de publicação
15/10/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021
Partes
AGTE.(S) : DENISE OLIVEIRA DAFICO ADV.(A/S) : ADEMIR GOMES DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1293827 AgR (TP), ARE 1304323 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2022, LPC.