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Jurisprudência STF 1330229 de 22 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1330229 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/04/2022

Data de publicação

22/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022

Partes

AGTE.(S) : NILVANDA LABORDA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : WALTER ALVES MAIA NETO ADV.(A/S) : LUCIANO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (033/2016/RO) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público admitido após a posse do primeiro Governador do estado de Rondônia. 3. Transposição para quadro em extinção da Administração Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000041 ANO-1981 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012249 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, TERRITÓRIO FEDERAL, MOMENTO, POSSE, GOVERNADOR) RE 547406 AgR (2ªT), RE 602450 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/07/2022, LPC.