Jurisprudência STF 1330229 de 22 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330229 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022
Partes
AGTE.(S) : NILVANDA LABORDA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : WALTER ALVES MAIA NETO ADV.(A/S) : LUCIANO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (033/2016/RO) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público admitido após a posse do primeiro Governador do estado de Rondônia. 3. Transposição para quadro em extinção da Administração Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000041 ANO-1981 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012249 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, TERRITÓRIO FEDERAL, MOMENTO, POSSE, GOVERNADOR) RE 547406 AgR (2ªT), RE 602450 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/07/2022, LPC.