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Jurisprudência STF 1330167 de 01 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1330167 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

01/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021

Partes

AGTE.(S) : I.R.S. ADV.(A/S) : GUILHERME ZILIANI CARNELOS ADV.(A/S) : FELICIO NOGUEIRA COSTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante já assentado no julgamento do HC 176.473/RR, pelo colegiado máximo desta Suprema Corte, o acordão que confirma a sentença condenatória também constitui marco interruptivo da prescrição II – O instituto da prescrição decorre da inércia estatal, o que não ocorreu no caso. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) HC 176473 (TP). Número de páginas: 2. Análise: 19/01/2022, AMS.