Jurisprudência STF 1330167 de 01 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330167 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021
Partes
AGTE.(S) : I.R.S. ADV.(A/S) : GUILHERME ZILIANI CARNELOS ADV.(A/S) : FELICIO NOGUEIRA COSTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante já assentado no julgamento do HC 176.473/RR, pelo colegiado máximo desta Suprema Corte, o acordão que confirma a sentença condenatória também constitui marco interruptivo da prescrição II – O instituto da prescrição decorre da inércia estatal, o que não ocorreu no caso. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) HC 176473 (TP). Número de páginas: 2. Análise: 19/01/2022, AMS.