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Jurisprudência STF 1330130 de 24 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1330130 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

24/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : LUIS FELIPE ROUX LIMA E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : MARCOS ANDRE LIMA NOGUEIRA ADV.(A/S) : ANDRE FERREIRA PEREIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : LUIS ALBERTO CARVALHO TORALDO ADV.(A/S) : ALEXANDRE PEÇANHA ALDIGHIERI

Ementa

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DAS PECHAS APONTADAS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos de declaração justifica a determinação da certificação do trânsito em julgado, com baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que não conhecia dos embargos de declaração e determinava a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024. Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- STF, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, ARTIGO, ABSOLVIÇÃO, ÓBICE, TRAMITAÇÃO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: LEI NOVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DOLO, PRESCRIÇÃO, APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO, BIS IN IDEM, DIREITO PENAL, DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00010 INC-00001 INC-00008 INC-00009 INC-00011 ART-00011 "CAPUT" INC-00001 ART-00012 ART-00021 PAR-00004 ART-0023B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00089 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00935 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00435 ART-00493 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED CVC CONVENÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00299 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00003 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 677475 AgR-ED-ED (1ªT), RE 1253682 AgR-ED (1ªT), ARE 1123866 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1225252 AgR-terceiro-ED-segundos (2ªT). (LEI NOVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DOLO, PRESCRIÇÃO, APLICAÇÃO RETROATIVA) ARE 843989 (TP). (VEDAÇÃO, BIS IN IDEM, DIREITO PENAL, DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR) RE 1044681 AgR (2ªT), Rcl 41557 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1158085 AgR-ED-EDv, ARE 1283322 AgR-ED-EDv. (STF, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, ARTIGO, ABSOLVIÇÃO, ÓBICE, TRAMITAÇÃO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ADI 7236. - Decisão estrangeira citada: Caso Oztürk, de 1984, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. - Veja ARE 843989 (Tema 1199 de RG). Número de páginas: 41. Análise: 05/05/2025, JRS.

Doutrina

GOLDSCHMIDT, James. Das Verwaltungsstrafrecht. LOBO DA COSTA, Helena. Direito Penal Econômico e Direito Administrativo Sancionador. 2013. p. 119, 222, 236 e 237. OLIVEIRA, Ana Carolina. Direito de Intervenção e Direito Administrativo Sancionador. 2012. p. 128 e 241. PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 2017. p. 200. SILVEIRA, Paulo Burnier. O direito administrativo sancionador e princípio non bis in idem na União Europeia,2014; VENTORUZZO, M. Abusi di mercato, sanzioni Consob e diritti umani: il caso Grande Stevens ed altri c. Italia, In: Riv. Soc., 2014.