Jurisprudência STF 1330084 de 03 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1330084 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
03/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CAROLINA RITTER ADV.(A/S) : ROGERIO VIOLA COELHO AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. JORNADA DE TRABALHO. ASSISTENTE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO. 1. Carece de repercussão geral o tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/2013). 2. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1029158 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 25-03-2019; ARE 961663 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 09-04-2018; RE 1034054 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 25-10-2017; e RE 809227 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 07-11-2014. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSISTENTE SOCIAL, JORNADA DE TRABALHO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 809227 AgR (1ªT), ARE 961663 AgR (2ªT), RE 1034054 AgR (2ªT), ARE 1029158 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/02/2022, MJC.