Jurisprudência STF 1330051 de 29 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1330051 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
29/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 26-11-2021 PUBLIC 29-11-2021
Partes
AGTE.(S) : ARNALDO VITOR MONTEIRO ADV.(A/S) : ARNALDO VITOR MONTEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser vedada qualquer possibilidade, seja por transformação ou transposição, de provimento em cargo público que não aquele no qual o servidor foi investido por meio do Concurso Público. 2. O acórdão recorrido não divergiu desse entendimento. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000685 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 27/04/2022, LPC.