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Jurisprudência STF 1329957 de 21 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1329957 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

21/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES ADV.(A/S) : PAULO GUEDES PEREIRA EMBDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DATA DE INÍCIO E TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. FORMA DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 96 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE E BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS: MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 660 E 895. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO) ARE 1000456 ED-ED (2ªT), ARE 1315643 ED (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG (TP). (PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, JUROS DE MORA) RE 579431 (TP). (RE, COMPENSAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1119382 AgR (1ªT), ARE 1170962 AgR (2ªT), ARE 1218414 AgR (TP). (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 564051 AgR (2ªT), AI 487302 AgR (1ªT), RE 488665 ED-AgR (1ªT), AI 773782 ED-AgR (1ªT). (CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 (TP). (JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA, CITAÇÃO, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, MEIO POR CENTO) ACO 1853 AgR-segundo (TP). - Decisões monocráticas citadas: (JULGAMENTO EXTRA PETITA, PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO) ARE 1315638. (TERMO FINAL, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, TRÂNSITO EM JULGADO, EMBARGOS À EXECUÇÃO) RE 1335461. Número de páginas: 14. Análise: 17/03/2022, ABO.