Jurisprudência STF 1329920 de 09 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329920 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2022
Data de publicação
09/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022
Partes
AGTE.(S) : JOAO RONALDO MARTINS HAEFFNER ADV.(A/S) : PRISCILLA MARIA DE AGUIAR HAEFFNER ADV.(A/S) : JOAO RONALDO MARTINS HAEFFNER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É ausente o interesse recursal na obtenção de provimento jurisdicional já concedido pelo Tribunal a quo. Precedentes: ARE 1.332.253-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 04/10/2021; RE 451.099-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/03/2008; RE 469.947-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/03/2012. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, INTERESSE RECURSAL) RE 451099 AgR (2ªT), RE 469947 AgR (1ªT), ARE 1332253 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/05/2022, AMS.