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Jurisprudência STF 1329720 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329720 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

AGTE.(S) : GENELSON PERES - ME ADV.(A/S) : VALMOR TAGLIAMENTO BREMM AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Mineração. Lavra ilegal. Direito ao ressarcimento pela União. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 597593 AgR (1ªT). (PROPRIEDADE, PRODUTO, EXPLORAÇÃO, LAVRA DE MINÉRIO) ADI 3366 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/04/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1329720 de 13 de Dezembro de 2021