Jurisprudência STF 1329720 de 13 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329720 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021
Partes
AGTE.(S) : GENELSON PERES - ME ADV.(A/S) : VALMOR TAGLIAMENTO BREMM AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Mineração. Lavra ilegal. Direito ao ressarcimento pela União. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 597593 AgR (1ªT). (PROPRIEDADE, PRODUTO, EXPLORAÇÃO, LAVRA DE MINÉRIO) ADI 3366 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/04/2022, MAF.