Jurisprudência STF 1329706 de 24 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329706 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/09/2021
Data de publicação
24/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ITAÚ UNIBANCO S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL GARCIA VIANNA ADV.(A/S) : ANSELMO MOREIRA GONZALEZ ADV.(A/S) : BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : ALEX FARIA PEREIRA ADV.(A/S) : LUCAS OLIVEIRA DA TRINDADE AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CDA. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 795509 AgR (1ªT), ARE 918883 AgR (2ªT), ARE 1210620 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1241570, ARE 1258726, ARE 1260300, ARE 1277023, ARE 1319619, ARE 1325842. Número de páginas: 7. Análise: 14/03/2022, MAF.