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Jurisprudência STF 1329698 de 10 de Janeiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329698 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

11/10/2021

Data de publicação

10/01/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022

Partes

AGTE.(S) : VIPOSA S.A ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, I E XII, “C” E “F”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 INC-00010 INC-00012 LET-C LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00033 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ICMS, INAPLICABILIDADE, FATO ANTERIOR, EXPORTAÇÃO) RE 754917 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/05/2022, BPC.